sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Breves Aspectos Jurídicos do E-commerce

De início, importa dizer que, neste ano de 2020, o E-commerce cresceu 50% globalmente, apesar do Covid-19. No mesmo período da Black Friday Brasileira (antigo "Saldão"), as vendas pelo E-commerce cresceram 91,1%. Resultado positivo diante da pandemia que enfrentamos.

Ecommerce, Shopping, Credit Card

Neste post, trago alguns breves e relevantes aspectos jurídicos do E-commerce.

Pois bem... Em frente! Vamos juntos!

B2B; B2C; C2C? O que é isso? Se não sabe, não há problemas. Te ajudo! As relações econômicas na seara do E-commerce podem envolver, respectivamente: Empresas com Empresas (B2B); Empresas com Consumidores (B2C); e Consumidores com Consumidores (C2C).

Por causa disso, tais relações podem ser regulamentadas tanto pelo Código Civil (CC), como pelo Código do Consumidor (CDC). Mas não para por aí! Há ainda o Decreto n. 7.962/2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.

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Além disso, é importante observar a aplicação da Lei de Direitos Autorais (Lei Federal n. 9.610/1998).

Isto porque, por exemplo, o uso de imagens no site deve respeitar as diretrizes e previsões da referida lei.

Outros diplomas legais que devem obrigatoriamente serem considerados, por último, mas não menos importante, se trata do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quanto ao último, como já disse antes, já está em vigor, já produzindo efeitos. Porém, para um período de adaptação, as sanções administrativas somente iniciarão a produzir efeitos em agosto de 2021. Como exemplos, a LGPD prevê um cargo de DPO (Data Protection Officer), "profissional responsável por aconselhar e verificar os dados pessoais de terceiros", segundo a LGPD; e a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que "é um órgão da administração pública direta federal do Brasil que faz parte da Presidência da República e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei [LGPD]".

Finalmente, com certeza, todos os diplomas legais mencionados impactam as relações de consumo no E-commerce. Os assuntos abordados são breves aspectos jurídicos elementares inerentes ao planejamento estratégico do site de vendas. Para tanto, busca-se precaver de multas, queixas, processos judiciais e transtornos que prejudiquem a atividade mercantil virtual. 

30 anos da Constituinte

Imagem: Câmara dos Deputados

Todavia, para encerrar, em caso de litígios, deve-se buscar formas alternativas de composição/harmonização da lide, como a conciliação prévia, ou em qualquer fase do processo. Em último caso, socorrer-se ao Judiciário. Fato é que o próprio CPC/2015 (Código de Processo Civil de 2015) estimula a negociação entre as partes. Também nossa Constituição republicana (CR) prevê a razoável duração do processo e todo o amparo que sustenta o edifício jurídico que firma a proteção do consumidor. E, por fim, não custa lembrar que o Judiciário está lotado de processos. Diante disso, é preciso se socorrer a ferramentas jurídicas que tornem a questão mais célere e efetiva.

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Até a próxima!

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