quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Microempresários & Direito Trabalhista

Hoje em dia, passamos por mudanças de impacto em nossa sociedade e em nossas vidas. As novas tecnologias (p.ex. Big Data, Inteligência Artificial, Internet das Coisas etc.) transformam as relações pessoais, profissionais e as relações trabalhistas não ficam fora disso.

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Fala-se muito que a automação das relações trabalhistas irá reduzir o número de empregos. Sim, é verdade. Porém, por outro lado, criará muitos outros que ainda sequer existem. Além disso, no geral, tarefas repetitivas e manuais serão automatizadas. Ficarão reservadas outras tarefas (p.ex. estratégicas, reflexivas etc.) para os empregados.

Vivemos numa democracia capitalista. No entanto, nas relações trabalhistas, devemos buscar o equilíbrio e a conciliação entre os interesses dos empresários e dos trabalhadores. Aliar o social ao econômico. Estimular ao mesmo tempo: a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano.

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Não custa lembrar que a própria Constituição de nossa República (CR) concede tratamento diferenciado e benéfico às micro e pequenas empresas, simplificando suas relações (CR, art. 179). Também não custa indicar a existência de uma Lei que prevê o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e defende os interesses empresariais.

Nessa direção, o direito trabalhista é o ramo jurídico que aborda as relações entre empresário e trabalhador. Estipula, assim, direitos e deveres para as duas partes.

Em 1943 foi criada a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Um "broto" de quase 80 anos! No contexto em que foi instituída, fazia sentido e tinha uma lógica razoável. Afinal, havia a exploração desmedida dos trabalhadores e, assim, justificava-se a imprescindível proteção aos trabalhadores.

Nem por isso acredito que os empregados deixem de receber atenção especial do Estado, justamente por serem a parte mais fraca da relação trabalhista.

Por outro lado, como dito de início, passamos por transformações globais impactantes. Daí a necessidade de nos adaptarmos aos novos tempos, a nova realidade e necessidades se impõem. 

Fato é que a flexibilização da legislação trabalhista é necessária. E a Reforma Trabalhista veio em boa hora para, por exemplo, privilegiar a negociação entre patrão e empregados.

O Judiciário brasileiro se encontra abarrotado de causas. Demandas trabalhistas levam anos e se estendem no tempo "ad eternum"! Assim, a Constituição prevê que o processo judicial deva ter uma razoável duração. No mesmo sentido, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) prevê que se deve buscar a qualquer tempo do processo a conciliação entre as partes.

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Finalmente, em caso de litígios trabalhistas, deve-se, sim, proteger o empregado (por ser vulnerável). Porém, não se pode ignorar os interesses do empresário. Deve-se, portanto, buscar, como dito, o equilíbrio nessa relação. Não custa repetir, o próprio CPC/2015 prima pela negociação entre as partes e por sua conciliação. Assim, devemos, por fim, buscar sempre a pacificação social, o bem-estar, a convivência harmônica e a Justiça como medida de direito para as partes envolvidas!