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LEGE | Leis, Gestão & Estratégia | Microempresas, Startups, E-commerce, Franquias, M&As, Infraestrutura, Agronegócio, Indústria, Energia, Economia Criativa & Bolsa de Valores
Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e
inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam
até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela
internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a
adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um
único documento de arrecadação os principais tributos federais,
estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas
empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago
até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a
receita bruta.

Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro
Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em
2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo
prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o governo
federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as
empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em
2021.
No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no
momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com
os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de
pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da
Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de
pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de
pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o
contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.
Edição: Graça Adjuto

No fim de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino) para o setor financeiro, e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem).
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