Em primeiro lugar, é preciso ter em mente uma definição simples: o que se entende por E-commerce. E-commerce nada mais é do que uma loja virtual, um local online destinado a compra e venda eletrônica de produtos e serviços.
Com a pandemia, as vendas online aumentaram muito. As pessoas passaram a realizar mais compras pela internet. O uso de aplicativos para compras também cresceu muito. Como exemplo, a startup de e-commerce Vtex prevê movimentar US$ 8 bilhões este ano. Outro exemplo, em Portugal, as marcas vão gastar 59 mil milhões em publicidade em e-commerce. Ainda, um clube de vinhos por e-commerce ingressará na Bolsa de Valores, por IPO (Oferta Inicial de Ações).
Outra observação importante. Com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), acredito que não haverá impactos no E-commerce. As empresas terão tempo para se adaptar as novas exigências. Embora já em vigor a Lei, o prazo para aplicação de sanções administrativas foi prorrogado para agosto de 2021. Caso necessário, os mercadores virtuais podem se socorrer de especialistas no assunto para auxílio. Aliás, recomendo isso. Profissionais capacitados para ajudar nesta tarefa.
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