Rebecca Zucker
LEGE | Leis, Gestão & Estratégia | Microempresas, Startups, E-commerce, Franquias, M&As, Infraestrutura, Agronegócio, Indústria, Energia, Economia Criativa & Bolsa de Valores
domingo, 27 de dezembro de 2020
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
Newsletter - Folha Mercado: Magazine Luiza Compra Fintech
às compras
O Magazine Luiza anunciou nesta segunda-feira (21) a compra da fintech de pagamentos Hub Prepaid por R$ 290 milhões, ampliando a oferta de produtos financeiros para os clientes de sua plataforma.
A Hub, segundo divulgou o comprador, desenvolveu toda a estrutura
bancária para oferta de produtos financeiros via conta digital, com 4
milhões de contas deste tipo, além de cartões pré-pagos, ativos que
movimentaram R$ 6,6 bilhões nos últimos 12 meses. Esse fluxo de
transações gerou receita bruta não auditada de R$ 159 milhões.
Magazine Luiza compra fintech de pagamentos por R$ 290 milhões |
Varejista quer ampliar oferta de produtos financeiros para clientes de sua plataforma |
Newsletter - Folha Mercado: diversidade em alta
22 de dezembro de 2020.
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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
STJ | Parte que dispensou arbitragem não pode invocá-la em outro processo sobre o mesmo contrato
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, ao extinguir
ação monitória movida por uma empresa de navegação, entendeu – como
defendido pela empresa ré – que deveria ser respeitada a cláusula de
arbitragem prevista no contrato de fretamento de embarcações firmado
entre elas.
Para os ministros, a ré, ao propor anteriormente processo judicial cautelar de sustação de protesto e de inexigibilidade da mesma dívida discutida na ação monitória – no valor de mais de R$ 18 milhões –, tacitamente abriu mão da cláusula arbitral.
O TJMS considerou que não poderia ser acolhido o argumento de renúncia tácita à convenção de arbitragem, pois a empresa ré suscitou a cláusula arbitral em seus embargos monitórios e em pedido preliminar nas razões recursais.
Ainda segundo o tribunal estadual, caso não reconhecesse a convenção arbitral, o Judiciário estaria rescindindo de forma indevida uma cláusula livremente aceita pelas partes, o que representaria ofensa ao princípio pacta sunt servanda – segundo o qual os contratantes são obrigados, nos limites da lei, a cumprir o pactuado.
Conduta contraditória
Relator do recurso da empresa de navegação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino explicou que, segundo a teoria dos atos próprios (venire contra factum proprium), a adoção de determinada conduta por uma das partes da relação negocial pode fazer surgir na outra parte a crença de que não se exercitará determinado direito ou, ao contrário, que ele será exercido nos termos da postura anterior.
"Trata-se da exigência de uma postura ética dos contratantes ao longo de toda a relação negocial, que está plenamente assente na jurisprudência deste tribunal superior, no sentido de não ser possível à parte adotar condutas contraditórias", apontou o ministro.
No caso dos autos, Sanseverino considerou inadmissível que uma das partes proponha ações na Justiça estatal, renunciado tacitamente à arbitragem – e induzindo a outra parte a crer que o litígio entre elas será resolvido no Poder Judiciário –, e, diante da ação posteriormente ajuizada pela parte contrária, alegue a existência de cláusula arbitral para escapar das vias judiciais.
"Deve ser enfatizado, finalmente, que a circunstância de não ter havido renúncia expressa é de todo irrelevante, pois o que se veda é a conduta contraditória da recorrida (nemo potest venire contra factum proprium), em clara violação ao princípio da boa-fé objetiva", concluiu o ministro, ao determinar o retorno dos autos às instâncias ordinárias para a análise do mérito da ação monitória.
domingo, 20 de dezembro de 2020
08 Dicas de CEOs p/ Conseguir um Emprego
Entrevistados pelo LinkedIn Notícias.
08 conselhos cruciais p/ futuros funcionários das suas empresas:
1) mais curiosidade;
2) ser "open minded";
3) ter uma visão global da empresa;
4) determinação;
5) ética;
6) desenvolver habilidades digitais;
7) respeitar outras culturas;
8) comunicação assertiva.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Insights - Empreendedorismo: Inovação como Investimento
No mundo corporativo atual, é preciso algumas iniciativas proativas. É necessário, pois, aprimorar produtos e serviços. Também inovar processos (uso de tecnologia) e investir em capacitação profissional (mão de obra qualificada e técnica), além de valorizar a tradição (não esquecer dela). Assim, aprimorar e inovar e tradição são os pontos nevrálgicos, para atender bem o cliente, proporcionando-lhe uma experiência única. Igualmente, é necessário investir em transparência (daí a relevância de um programa de compliance). É importante, além disso, não se esquecer da responsabilidade social. É preciso, portanto, uma preocupação com o meio ambiente, com o bem-estar social, combinando lucro e justiça social. E, com tudo isso, obter resultados comerciais favoráveis, com maior lucratividade e longa sobrevivência da empresa.
Por Nicholas Merlone
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
STF | Mantida exigência de 100 salários mínimos para criação de empresa individual de responsabilidade limitada
Plenário do STF decidiu, em sessão virtual, que a exigência do Código Civil em relação ao capital social da Eireli não atenta contra a Constituição Federal.
Reprodução - STF |
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