Plenário do STF decidiu, em sessão virtual, que a exigência do Código Civil em relação ao capital social da Eireli não atenta contra a Constituição Federal.
Reprodução - STF |
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Plenário do STF decidiu, em sessão virtual, que a exigência do Código Civil em relação ao capital social da Eireli não atenta contra a Constituição Federal.
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