CORPORATE & FINANCE
12 de março de 2021
Sociedades
brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem
prestar, periodicamente, informações econômico-financeiras perante o
Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN), conforme
as condições abaixo:
(i) sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos e patrimônio líquido inferiores a R$ 250.000.000,00 devem, anualmente, até 31 de março, incluir novo quadro societário atualizado de acordo com a data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
(ii) sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 devem prestar informações sobre o patrimônio líquido e ativo de forma trimestral, conforme calendário abaixo:
• Até 30 de junho: prestação de informações referentes à data-base de 31 de março;
• Até 30 de setembro: prestação de informações referentes à data-base de 30 de junho;
• Até 31 de dezembro: prestação de informações referentes à data-base de 30 de setembro.
Desta forma, até 31 de março de 2021, deverão ser prestadas as informações referentes à data-base de 31 de dezembro de 2020, sob pena de aplicação de multa por parte do Banco Central que pode atingir o valor de R$250.000,00.
Nossa equipe de Corporate & Finance está à disposição para auxiliá-los nas providências necessárias perante o SISBACEN, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este tema, por meio da nossa sócia Marina Ramacciotti - mramacciotti@siqueiracastro.
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