sexta-feira, 12 de março de 2021

INVESTIMENTO ESTRANGEIRO – DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Informe 

CORPORATE & FINANCE
12 de março de 2021

Sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem prestar, periodicamente, informações econômico-financeiras perante o Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN), conforme as condições abaixo: 

(i) sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos e patrimônio líquido inferiores a R$ 250.000.000,00 devem, anualmente, até 31 de março, incluir novo quadro societário atualizado de acordo com a data-base de 31 de dezembro do ano anterior; 

  

(ii) sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 devem prestar informações sobre o patrimônio líquido e ativo de forma trimestral, conforme calendário abaixo: 

• Até 31 de março: prestação de informações referentes à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
• Até 30 de junho: prestação de informações referentes à data-base de 31 de março;
• Até 30 de setembro: prestação de informações referentes à data-base de 30 de junho; 
• Até 31 de dezembro: prestação de informações referentes à data-base de 30 de setembro. 

Desta forma, até 31 de março de 2021, deverão ser prestadas as informações referentes à data-base de 31 de dezembro de 2020, sob pena de aplicação de multa por parte do Banco Central que pode atingir o valor de R$250.000,00. 

Nossa equipe de Corporate & Finance está à disposição para auxiliá-los nas providências necessárias perante o SISBACEN, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este tema, por meio da nossa sócia Marina Ramacciotti - mramacciotti@siqueiracastro.com.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário